Nova regra para cobrança do condomínio

Nova regra para cobrança do condomínio

As cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passaram a ter natureza de título executivo extrajudicial, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Tem dúvidas? #ChameOSíndico

O novo código do CPC entrou em vigor dia 18/03/2016 e com ele, é esperado que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos de condôminos que não estão com as responsabilidades em dia, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.

Atualmente a cobrança de cotas atrasadas na justiça, funciona da seguinte forma:

  1. O condomínio entra com a ação de cobrança contra o inadimplente.
  2. A pessoa contesta, podendo recorrer ou não.
  3. Se estiver tudo certo com a ação, o condomínio ganha essa primeira fase, que é a de provar que aquela pessoa deve ao condomínio um montante x. Nisso, podem se passar alguns anos, dependendo do estado em questão.
  4. Terminada esta fase, a ação entra na fase executiva, que acontece quando a pessoa é efetivamente cobrada.
  5. Por fim, ela deve pagar a dívida ou nomear bens para leilão, como: carros e joias, ou indicar imóveis para leilão.

Com o novo CPC, o título de cobrança garante a existência de crédito a ser recebido, assim como são os cheques, as notas promissórias e duplicatas, por exemplo.

Os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, incluindo o próprio imóvel.

Confira o Art. 784, inciso X do novo CPC, quanto a cobrança de atrasados:

CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I – Do Título Executivo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X – O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

Com isso, os processos vão começar já na fase executiva. Outra novidade é que a citação poderá ser feita pelo Correio, bastando que o porteiro, algum familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento (A.R.).

Síndico Curitiba – Nós entendemos de condomínio.