Extintores de incêndio

Extintores de incêndio

Acidentes envolvendo incêndios em condomínios estão cada vez mais frequentes, por isso a atenção dos síndicos e administradores deve ser redobrada para os extintores de incêndio, item de segurança muito vigente e importante no combate ao fogo. Tem dúvidas? #ChameOSíndico

Os extintores de incêndio devem ser recarregados anualmente, modelos CO2 devem ser verificados a cada seis meses, e recarregados com houver necessidade. As mangueiras também devem ser verificadas e passar por teste hidrostático a cada cinco anos.

Por lei, qualquer tipo de estabelecimento, sejam eles edifícios residenciais, comerciais ou órgãos públicos, são obrigados a dispor de extintores, e nos condomínios isso não é diferente. A segurança contra o incêndio é um dos fatores mais importantes para um ambiente de harmonia, por este motivo, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é obrigatório, certificando que o edifício vistoriado possui condições adequadas para a proteção contra fogo e pânico.

Ferramenta essencial para o combate ao incêndio, o extintor oferece segurança ao condomínio, e mesmo que muitas vezes passe despercebido pelos olhos dos síndicos, ele pode salvar vidas e evitar incêndios em grandes proporções.

Em março de 2001, o INMETRO criou um selo de conformidade para extintores, que garante a qualidade do equipamento e das empresas especializadas na manutenção. Este selo deve ser substituído a cada manutenção do equipamento com data do próximo vencimento, sendo válido em todo o território nacional.

Síndico Curitiba – Nós entendemos de condomínio.