Quando se fala em condomínio, o barulho é uma das principais causas de reclamação.
Seja porque as crianças estão brincando fora do horário ou até mesmo porque dentro dos apartamentos está rolando alguma festa. Não importa o motivo, essas situações são um desafio para os síndicos e exigem cuidados e atenção para que a sua resolução seja a melhor possível.
Em situações como essas, o síndico precisa saber lidar com o abuso dos vizinhos que, geralmente tarde da noite, estão fazendo alguma festa e se encontram, muitas vezes, com os ânimos exaltados e soma-se a isso o fato de ser um acontecimento isolado e pontual, ou seja, não há tempo hábil para o envio de advertências ou multas, o que faz com que a situação precise ser resolvida naquele momento.
Se você se deparou com situações assim, saber o passo a passo para a resolução desse problema pode evitar que haja muita dor de cabeça. Vamos lá?
- Identifique se o caso é realmente abusivo e merece intervenção. As regras da convenção e regulamento interno devem ser seguidas, mas o bom senso deve ser usado sempre. Considere fatores como: horário, intensidade do barulho, se o morador é reincidente, se o reclamante tem histórico de reclamar por tudo, etc.
- Se o abuso for constatado, uma queixa deve ser feita no momento em que ocorre, por meio do porteiro.
- Inicialmente, o síndico não precisa se envolver diretamente no momento da ocorrência. Pode e deve delegar a tarefa de notificar o infrator para o porteiro ou zelador. O síndico deve intervir somente se o barulho persistir e a ocorrência tomar proporções maiores.
- Mesmo que o barulho não persista, é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no livro de ocorrências do condomínio.
- Caso o barulho não tenha cessado ou diminuído após a intervenção, recomenda-se que, além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie uma advertência ou até uma multa ao condômino no dia seguinte.
Seguindo esses passos, o desafio de lidar com os barulhos do condomínio fica muito mais tranquilo e talvez menos desafiador.