Obras privativas

Obras privativas

As obras privativas em condomínios são assunto sério e podem gerar enorme dor de cabeça. Pretende reformar? #ChameOSíndico

Em abril de 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabeleceu novas regras para reformar casas e apartamentos. O principal objetivo é impedir obras clandestinas que coloquem a vida dos moradores em risco.

Segundo a norma NBR 16.280 (2014), cabe ao síndico aprovar e fiscalizar a obra, garantindo que tudo esteja dentro da lei. Por isso, antes de qualquer reforma o morador deve apresentar ao síndico um projeto da obra, assinado por um engenheiro ou arquiteto, pois, qualquer equívoco em um obra pode acarretar diversos problemas ao prédio. As únicas mudanças que ficam isentas da autorização do síndico são casos de manutenção ou conservação, como uma simples pintura.

A NBR 16.280 (2014) determina que:

  • Qualquer reforma que afete a estrutura, as vedações ou sistemas do apartamento ou do prédio devem ser previamente aprovadas pelo síndico.
  • Dentre a documentação exigida, está a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
  • Caso o morador crie algum impedimento, o assunto deve ser levado à assembleia.
  • Caso o morador inicie a obra sem a autorização do Síndico, imediatamente o CREA deve ser notificado para o embargo da obra irregular.
  • Cabe ao síndico a função de exigir os documentos necessários para autorizar o início da reforma e acompanhar seu andamento.
  • Se o Síndico não se sentir confortável em aprovar a reforma por falta de conhecimento técnico, ele pode contratar um profissional da área para ajudá-lo.

Síndico Curitiba – Nós entendemos de condomínio.
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